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Actualmente, e por força do Decreto-Lei 173 de 26 de Junho de 1998, a CDO libertou-se da tutela administrativa e disciplinar do Estado, funcionando nos mesmos moldes de qualquer uma das restantes, actualmente, 9 associações públicas que regulam as respectivas profissões publicitadas.

Pelo Decreto nº. 40636 de 25 de Outubro de 1955 foram aprovados os novos Estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais, como único organismo oficialmente reconhecido como representante legal de toda a Classe profissional, mantendo-se o regime atrás referido. Dez anos mais tarde, o Decreto-Lei nº. 46319 de 27 de Maio de 1965 aprovou a Nova Reforma Aduaneira Portuguesa e estabeleceu:

- a Disciplina legal da profissão de Despachante Oficial em Portugal;

- o sistema de ingresso na profissão e carreira profissional;

- o Quadro Oficial dos Despachantes Oficiais;

- o sistema de nomeação e a forma de provimento no lugar de Despachante dentro do respectivo quadro oficial.

O Decreto-Lei 459/80 de 7 de Outubro aprovou novos Estatutos da Câmara e seu Regimento, mantendo, no entanto, o seu regime legal de pessoa Colectiva de Direito Público.