HISTÓRIA - A ORDEM DOS DESPACHANTES OFICIAIS
AFINAL QUEM ERA O DESPACHANTE OFICIAL
A figura do representante do dono das mercadorias, interveniente no desalfandegamento das mesmas já existe em Portugal desde a época medieval, Portugal desde a época medieval, nas trocas entre regiões ou com outros países. Cabia ao transportador, a um criado ou a um procurador proceder ao cumprimento das formalidades aduaneiras, quer nas importações de bens de outros países, quer nas trocas entre regiões de produtos sujeitos a impostos internos a serem cobrados nas portagens.
A fase dos Descobrimentos traduziu-se em diversas alterações quanto aos procedimentos aduaneiros e fiscais, cada vez mais necessários para cobrar mais impostos na condição de libertar assim as novas mercadorias no território nacional. Assistiu-se deste modo a um incremento do comércio externo que veio desencadear cada vez mais rigorosas práticas aduaneiras que visavam a eficácia fiscal.
Foi através do Foral da Alfândega de Lisboa de 1587 de Felipe II que apareceu pela primeira vez definida na legislação a atividade dos Despachantes Oficiais. Apelidados de “tratadores de mercadorias” esta profissão é designada por “despachante” pela primeira vez nos Estatutos da Junta do Comércio, no Decreto Régio de 30 de Setembro de 1755 e no Alvará com força de lei de 14 de Novembro de 1757.
Na época, os Despachantes, dependiam da Câmara Municipal que os nomeava, trabalhavam com regimento próprio, recebiam a atribuição de número de identificação profissional e, no fundo, eram inclusive “oficiais” que cumpriam orientações mediante sentença do juiz do Senado.
O reconhecimento oficial da profissão em todo o reino ocorre em 1864, com o Decreto n.º 7 de 7 de Dezembro. Desde então, a consignação da profissão através do diploma legal acompanhado da legislação aduaneira, apenas permite a intervenção no despacho aduaneiro aos donos das mercadorias e, na sua falta, aos despachantes e caixeiros de comércio.
Com a Reforma Aduaneira de 1941 instituíram-se quadros orgânicos fixos para a profissão e a exigência de concurso público realizados nas alfândegas como condição de acesso à profissão, instituindo ainda a Câmara dos Despachantes Oficiais, incluindo-a na organização corporativa então vigente. Eram os diretores das alfândegas que fixavam o número de despachantes, concedendo-lhes alvará e reservando-lhes banca na sala dos despachantes, nas instalações das Alfândegas.
O Despachante Oficial tem já, no quadro dos profissionais portugueses, um passado relativamente remoto. Os primeiros registos históricos datam do Século XVI, no período do grande desenvolvimento do comércio com as Índias. Em 1554 durante o reinado de D. João III o cronista português Damião de Góis já destacava a importância do ‘despachante’ no desenvolvimento da cidade de Lisboa.
A partir dos anos 60, tornou-se necessário admitir um grande número de funcionários, para responder às solicitações cada vez maiores. As pequenas organizações deram lugar a verdadeiras empresas que hoje, sob o nome e responsabilidade exclusiva do Despachante Oficial, desempenham um importante papel perante a Administração e os Operadores Económicos que representam.
A última Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º46319 de 27 de Abril de 1965, criou nova disciplina para as diversas categorias de pessoas que, legitimamente, podem praticar Actos Aduaneiros. Assim exigiu mais habilitações literárias, criou lugares de praticante e regulou a fiscalização das Contas dos Despachantes.
A partir de então, a actividade do Despachante Oficial, acompanhando o ritmo da economia nacional, foi sendo cada vez mais essencial, como representante profissional dos Operadores Económicos.
A adesão de Portugal à CEE, obrigou estes profissionais a um esforço suplementar, tendo sido, indiscutivelmente, os grandes obreiros da construção do Mercado Único Europeu.
Os avanços e recuos do Mercado Único, reflectem-se hoje, como no futuro na sua actividade, o que obriga a constantes e nem sempre claras adaptações.
A evolução, já não do Mercado Único, mas da Economia Mundial, por força da globalização irreversível, dificilmente pensada e regulada, imporá necessariamente novas formas de posicionamento e de exercício profissional.
Os Despachantes Oficiais de Portugal, habituados a mudanças de estatuto, legislativas (nacionais e comunitárias) e de conjuntura político-económica, têm no seu capital de competência e de rigor técnico, as bases e a convicção para ultrapassarem todos os desafios e por isso mesmo a sua atividade será sempre reconhecida.
NO INICIO - A CDO
A nossa associação pública foi instituída em Portugal pelo Decreto n.º 34514 de 20 de Abril de 1945 o qual aprovou os seus primeiros estatutos. Ficou, assim, criado pelo Governo e por força de Lei, um único Organismo Oficial de representação legal de todos os Despachantes Oficiais portugueses. Tal diploma legal consagrava expressamente os seguintes requisitos relacionados com a regulação exclusiva da atividade de Despachante Oficial:
1 - Inscrição obrigatória como condição indispensável para que o Despachante Oficial possa exercer a profissão;
2 - Fundos próprios através de quotizações obrigatórias dos Despachantes Oficiais;
3 - Competência e ação disciplinar sobre todos os Despachantes Oficiais portugueses.
O então Decreto n.º 40636 de 25 de Outubro de 1955, aprovou os novos Estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais, como único organismo oficialmente reconhecido como representante legal de toda a Classe. Dez anos mais tarde, o Decreto-Lei n.º 46319 de 27 de Maio de 1965 aprovou a Nova Reforma Aduaneira Portuguesa e estabeleceu:
- a Disciplina legal da profissão de Despachante Oficial em Portugal;
- o Sistema de Ingresso na profissão e carreira profissional;
- o Quadro Oficial dos Despachantes Oficiais;
- o sistema de nomeação e a forma de provimento no lugar de Despachante dentro do quadro previsto pelo Decreto-Lei n.º 459/80, de 7 de Outubro, aprovou novos Estatutos da Câmara e seu Regimento, mantendo, no entanto, o seu regime legal de pessoa Coletiva de Direito Público e respetivo quadro oficial.
Através do Decreto-Lei nº 173/98 de 26 de Junho, publicado no Diário da República nº 145/98 Série I-A de 26 de Junho, foram publicados e revistos os estatutos desta Câmara, adaptados à nova forma de exercício da profissão, consagrando:
a) A definição do novo quadro legal relativo à forma, requisitos e organização da profissão de Despachante Oficial, designadamente prevendo as condições de acesso e de exercício daquela profissão;
b) A reestruturação da CDO em função da divisão territorial do País, com redefinição dos seus órgãos, competências, funcionamento e composição;
c) A admissibilidade do exercício da profissão de Despachante Oficial por nacionais de outros Estados membros, desde que verificado um condicionalismo idêntico ao previsto para Despachantes Oficiais portugueses;
d) A redefinição das normas deontológicas para o exercício da profissão e respetivo regime disciplinar, de acordo com a nova realidade do exercício da profissão;
e) A reordenação da estrutura lógica do articulado dos atuais estatutos. Interessa salientar a Competência da CDO na forma de organização e exercício profissional da atividade, do seu estatuto de associação pública, e dos poderes que lhe são atribuídos quanto à fiscalização das regras de carácter profissional e deontológico.
É, portanto, a CDO a única entidade nacional que representa legalmente os Despachantes Oficiais em tudo quanto à profissão diz respeito. O enquadramento profissional e a definição do estatuto jurídico-funcional dos Despachantes Oficiais, em Portugal, foram desde sempre talhadas por razão e imposição da lei emergentes do interesse público e do Estado.
AQUI NOS ENCONTRAMOS – A ODO
A transposição da Diretiva 2005/36/CE e do Parlamento, de 7 de Setembro, visava uniformizar a gestão e organização em todos os Estados Membros da união Europeia, a consagração das profissões reguladas tradicionalmente conhecidas por profissões liberais.
Em Portugal o processo demorou o seu tempo para, finalmente, em Janeiro de 2013, se concretizar na transposição da mencionada Diretiva através da Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro – Lei de Organização e Funcionamento das Associações Públicas Profissionais. Precisamente no momento histórico da política portuguesa moderna, em que assistíamos à intervenção externa nas contas públicas através da Troika.
No diploma preambular da Lei, justificava-se da seguinte forma: O Estado Português deve, assim, executar as medidas necessárias para melhorar o funcionamento do sector das profissões regulamentadas, especificamente no que diz respeito ao reconhecimento das qualificações profissionais, à eliminação das restrições ao uso de comunicação comercial (publicidade) e à eliminação dos requisitos ao acesso e exercício de profissões regulamentadas que não se mostrem justificados ou proporcionais.".
O passo seguinte, o da implementação nos Estatutos de todas as ordens profissionais portuguesas (18 atualmente) seguiu-se num palmarés de intervenções e prazos apertados, que consistia na alteração legislativa em diploma próprio pelo órgão legislativo – Assembleia da República – desencadeou assim dificuldades de ajustamento legislativo praticamente comuns a todas as ordens profissionais.
No entanto, após cerca de dois anos e meio sobre o inicio da discussão sobre a nova adaptação legislativa, que gerou polémicas e desconformidades relacionadas com aspetos essenciais do funcionamento de cada ordem profissional, no Verão de 2015 (em final de mandado legislativo do XIX governo constitucional), o parlamento iniciou uma ronda de aprovações dos diplomas em estudo.
No nosso caso, foi através da entrada em vigor da Lei n.º 112/2015, de 27 de Agosto, que no mais, transformou a Câmara dos Despachantes Oficiais em Ordem dos Despachantes Oficiais.