Esclarecimentos relativos à inscrição na Ordem dos Despachantes Oficiais

Quem se pode inscrever na Ordem dos Despachantes Oficiais (ODO)?

As pessoas singulares referidas no artigo 2º do Regulamento n.º 492/2024 publicado no Diário da República n.º 86, 2ª série de 3 de maio.

Quais os documentos necessários para efetuar a inscrição?

É necessário o preenchimento do boletim de inscrição após solicitado à ODO, juntar o certificado de registo criminal, uma fotografia e proceder ao pagamento do valor da taxa de inscrição em vigor.

Se requerer a inscrição porque preencho uma das condições previstas no nº 2 do artigo 2º do Regulamento, que documentos necessito?

Além dos indicados no ponto 2., é ainda necessário juntar o documento comprovativo que ateste o preenchimento da sua condição de inscrição e que se encontra indicado no artigo 4º do Regulamento

Sou representante aduaneiro e preencho as condições previstas no artigo 2º nº2 alínea a) do Regulamento, qual é o documento comprovativo que atesta a minha condição?

O documento comprovativo deverá ser emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Qual o valor da taxa de inscrição?

O valor da taxa de inscrição é de 800€ (oitocentos euros) e inclui a emissão de cédula, tal valor consta da Tabela de taxas e demais serviços prestados pela ODO – Regulamento n.º 1332/2024, publicado em Diário da República, 2º Série, de 20 de novembro.

Sou representante aduaneiro e pessoa coletiva, mas preencho as condições previstas no artigo 2º nº2 alínea a) do Regulamento, como fazer?

A pessoa coletiva com experiência prática devidamente comprovada na atuação por conta de outrem e caução prestada para o exercício da atividade, deverá nomear ou ter nomeado, uma pessoa  singular para a prática de atos e formalidades  previstos na legislação aduaneira que, nos termos dos seus estatutos, tenha poderes para a obrigar perante terceiros, ou que seja seu trabalhador com relação laboral estável e ao seu serviço exclusivo, será essa a pessoa singular que se inscreverá como Despachante Oficial

Para efeitos de inscrição, quantas pessoas singulares pode uma pessoa coletiva nomear?

É apenas permitida a inscrição de uma pessoa singular.

Nesse caso, preciso de juntar mais documentos à inscrição?

Sim. Além dos referidos nos pontos 2. a 4. é necessário comprovar a nomeação da pessoa singular através de deliberação social (Ata) e os respetivos estatutos da sociedade ou certidão de admissão do trabalhador na Segurança Social, consoante o caso.

Pode a ODO solicitar mais documentos, além do previstos no Regulamento?

Sim, sempre que se suscitem dúvidas fundadas sobre o teor dos comprovativos apresentados, assiste à ODO a prerrogativa de solicitar documentos complementares.

Em que situações é indeferida a inscrição?

  • Condenados pela prática de crime tributário comum, crime aduaneiro, crime fiscal;
  • No âmbito da atividade profissional, condenados pela prática de crime contra a propriedade, durante o período de dois anos contados desde o trânsito em julgado da decisão condenatória;
  • Judicial ou administrativamente interditos ou suspensos da representação aduaneira, enquanto perdurar a interdição ou suspensão.